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Faltam 2 dias: saiba o que você precisa para votar com tranquilidade neste domingo (15) | |||
13/11/2020
Fonte: Tse |
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TSE auxilia eleitores com todas as informações sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições 13.11.202008:17 Compartilhar página via emailCompartilhar página via facebookCompartilhar página via twitterCompartilhar página via Whatsapp Quase 148 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (15) para escolher os próximos prefeitos e vereadores de suas cidades. As Eleições de 2020 contam com mais de 557 mil candidatos disputando cargos no executivo e nas câmaras municipais. Este ano, as seções eleitorais estarão abertas das 7h às 17h. Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral ampliou em uma hora o horário de votação, com foco na segurança dos eleitores, a fim de diminuir aglomerações nas zonas eleitorais. O período entre 7h e 10h será preferencial para os idosos. O eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título eleitoral, se o possuir, porque lá constam os números da zona e da seção eleitoral. Contudo, caso não tenha o título, o cidadão que portar qualquer documento pessoal com foto, sabendo o local correto de votação, poderá exercer seu direito ao voto. As informações sobre o título eleitoral podem ser obtidas no Portal do TSE, no campo “Serviço ao eleitor”. Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título em papel e que pode ser baixado na Google Play e na App Store. Confira vídeo com dicas para o dia da votação. Votação Como nestas eleições o voto irá apenas para dois candidatos, a memorização dos números pode ser mais fácil, mas não impede que o eleitor possa levar sua “colinha”. A primeira escolha é o número do vereador, que contém cinco dígitos; o segundo voto vai para o candidato a prefeito, cujo número possui dois dígitos. Faça uma simulação de voto na urna eletrônica. Campanha Para as Eleições Municipais de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu protocolos sanitários a fim de proteger a saúde de eleitores, candidatos, agentes da Justiça Eleitoral e demais profissionais que atuarão no pleito. Com o intuito de informar os cidadãos sobre as ações do Tribunal nesse sentido, prevendo a garantia da proteção de todos durante a votação, principalmente em razão da pandemia de Covid-19, foi lançada a campanha “Vote com Segurança”. Para realizar a campanha, o TSE ouviu alguns dos maiores especialistas médicos, infectologistas e biólogos do país e estabeleceu um Plano de Segurança Sanitária. A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus nas mais de 401 mil seções eleitorais espalhadas pelo país. A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor – assim como os mesários e demais colaboradores – permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evitando contato físico com outras pessoas, e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer por tempo desnecessário nos locais de votação. Uma série de vídeos e spots produzidos pelo Tribunal traz dicas sobre o passo a passo da votação, cuidados e lembretes que devem ser tomados antes de sair de casa, bem como todas as informações sobre os dias e horários das eleições. O que é permitido no dia da eleição De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. A legislação impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos. Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. Veja o que pode e o que não pode no dia da eleição. Confira as dúvidas mais frequentes sobre as eleições. TP/LC Tags: Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Notícias falsas sobre urnas eletrônicas são as mais compartilhadas nas redes sociais Pesquisa da FGV e cooperação com o TSE analisou mais de 3 mil conteúdos Eleições 2020: auditorias atestam segurança, transparência e credibilidade do pleito Auditagens serão feitas neste domingo (15) e poderão ser acompanhadas por partidos, entidades e cidadãos Nota sobre queda dos sistemas da Justiça Eleitoral Secretaria de Tecnologia da Informação já trabalha para a solução do problema
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