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Projetos de Lei
 
04/05/2023
Fonte: câmara de vereadores
Crédito:

Aprovados em segunda votação tres projetos do Vereador Dr. Paulo.
Projetos de lei 21, 22 e 23/2023 todos aprovados.
PROJETO DE LEI Nº 21/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR DR PAULO. SÚMULA:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A GRATUIDADE DO SEPULTAMENTO E
DOS MEIOS A ELE NECESSÁRIOS À POPULAÇÃO DE COMPRAVADA BAIXA RENDA
FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O presente projeto de Lei tem por finalidade auxiliar as famílias comprovadamente de baixa renda que não possuam condições financeiras de arcar com o custo do sepultamento de seus entes queridos. Com efeito, o art. 6º da Constituição Federal prescreve que: “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Assim, o presente projeto de Lei visa efetivar a garantia constitucional de assistência aos  amparados, na forma de um auxílio financeiro referente aos custos do sepultamento do familiar falecido. Ademais, a Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Ação Social possui o cadastro de todas as famílias hipossuficientes no município e poderão cruzar os dados desse cadastro junto aos interessados que solicitarem inclusão ao programa. 
04/04/2023: Protocolado na Secretaria da Câmara.
04/04/2023: Encaminhado para as Comissões Permanentes
18/04/2023: Aprovado em PRIMEIRA discussão.
02/05/2023: Entra em SEGUNDA discussão.
PROJETO DE LEI Nº 22/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR DR PAULO. SÚMULA:
INSTITUI O DIA DO DESAPEGO CONSCIENTE, O QUAL CONSISTE EM RECEBER DOAÇÕES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS, PROMOVENDO A CORRETA DESTINAÇÃO FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Projeto "Dia do Desapego Consciente" visa arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, objetivando promover na sociedade uma educação ambiental duradoura por meio do descarte consciente de materiais em condições adequadas para reutilização, evitando o
desperdício e geração de lixo ao meio ambiente. O consumo irrestrito resulta em uma sociedade que busca tecnologia descartando objetos em lugares impróprios, causando impacto ambiental que degrada o ecossistema. Esses descartes são geradores de grandes lixões a céu aberto, ocorrendo impactos negativos sobre o meio ambiente, originando sérios problemas a saúde. Além disso, a chuva desloca esses objetos pelas vias públicas, ocasionando contratempos no sistema de drenagem, obstruindo galerias e canais e
provocando alagamentos. Sem os cuidados convenientes, os materiais descartados constituem problemas sanitários, como a proliferação de roedores e focos do mosquito Aedes Aegypti. A limpeza pública deve ser 3
encarada como um compromisso de grande importância por parte da Prefeitura e da sociedade, por isso urge campanhas de orientação e conscientização da necessidade de medidas para que a população possa doar objetos que poderão ser reutilizados por outras famílias. Percebe-se que, os seres humanos devem cuidar e
proteger o meio ambiente, caso contrário, destruirão não só a biodiversidade, mas também a sua espécie. Portanto, faz-se necessário instituir o "Dia do Desapego Consciente", o qual consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final, beneficiando famílias carentes por meio da reutilização, evitando o descarte inadequado no meio ambiente. Assim submeto este Projeto de Lei para análise e aprovação.
12/04/2023: Protocolado na Secretaria da Câmara.
12/04/2023: Encaminhado para as Comissões Permanentes
18/04/2023: Aprovado em PRIMEIRA discussão.
02/05/2023: Entra em SEGUNDA discussão.
- PROJETO DE LEI Nº 23/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR DR PAULO. SÚMULA:
DISPÕE SOBRE O CUSTEIO, PELO MUNICÍPIO, QUANTO À REALIZAÇÃO DE CASAMENTO
CIVIL COLETIVO DE CASAIS DECLARADOS HIPOSSUFICIENTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar anualmente o casamento coletivo de casais que não podem arcar com as despesas de cartório. O projeto prevê ainda que o Município poderá realizar parcerias com outros órgãos e iniciativa privada para ajudarem na realização do casamento coletivo. Com efeito, muitas pessoas se unem afetivamente, na maioria das vezes com filhos, mas, por razões de ordem material, preferem não oficializar a união, por não possuírem recursos. Além disso, a Constituição Federal dispõe em seu art. 226, § 1º, que: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. “O casamento é civil e gratuita a celebração”.

 
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