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Câmara dos Vereadores de Reserva: Programa de Limpeza Urbana integrada do consórcio Caminhos do Tibagi
 
17/06/2023
Fonte: Fonte: Câmara dos Vereadores de Reserva.
Crédito:

Serviços estes que consistem em mão de obra especialidade em serviços públicos a executados pela Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos

PROJETO DE LEI Nº 48/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$250.000,00(Duzentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dos Nobres Vereadores visa readequar as dotações, previstas no Orçamento Geral do Município do exercício de 2023 (Lei nº1336/2022). Com o presente projeto, estamos propondo a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando para tanto, superávit financeiro de Recursos Livres. Os recursos ora solicitados são essenciais para a manutenção do Programa de Limpeza Urbana Integrada do Consórcio Caminhos do Tibagi.

Serviços estes que consistem em mão de obra especialidade em serviços públicos a executados pela Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos. A Secretaria de Obras tem um papel estratégico na articulação dos serviços de todas as outras secretarias do município, pois, ela é a encarregada de planejar, coordenar e executar serviços de conservação dos espaços públicos, tais como manutenção predial, manutenção das estradas rurais, entre outros.

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Além disso, sem uma estrutura adequada nas demandas diárias de conservação dos espaços públicos como, por exemplo, roçagem, limpeza urbana, coleta de lixo e similares há prejuízo em áreas como infraestrutura dos serviços ofertados pelo município, degradação do patrimônio público, prejuízo na qualidade de vida dos munícipes, etc.

06/06/2023: Protocolado na Secretaria da Câmara.

13/06/2023: Encaminhado para as Comissões Permanentes.

13/06/2023: Entra em Primeira discussão.

 

 

 
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