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Reserva-Pr: TCPR jugou regulares as contas do Vereador Sr. Carlos Roberto Tosta
 
03/08/2023
Fonte: TCPR
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As contas aprovadas foi relativas ao exercício financeiro de 2022, com fundamento no art. 1º, II, combinado com o art. 16, I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº: 213876/23 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA INTERESSADO: CARLOS ROBERTO TOSTA, FERNANDO HORNUNG RELATOR: CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES ACÓRDÃO Nº 1772/23 -


Trata-se da prestação de contas do Sr. Carlos Roberto Tosta,  Presidente da Câmara Municipal de Reserva, relativa ao exercício financeiro de 2022, segundo indicado a fls. 02 da peça processual nº 15.

A Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM, após análise dos autos, por meio da Instrução nº 1822/23 (peça 15), conclui que as contas estão regulares. O Ministério Público de Contas – 6PC, por intermédio do Parecer
nº 368/23 (peça 16), corroborando a manifestação exarada pela unidade técnica, opina pela aprovação das contas.

Face ao exposto, VOTO no sentido de que esta Câmara julgue regulares as contas do Sr. Carlos Roberto Tosta, Presidente da Câmara Municipal de Reserva, relativas ao exercício financeiro de 2022, com fundamento no art. 1º, II, combinado com o art. 16, I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Diretoria de Protocolo, para encerramento e arquivamento, nos termos do art. 398 §1º e art. 168, inciso VII, ambos do Regimento Interno. VISTOS, relatados e discutidos,

Plenário Virtual, 29 de junho de 2023 – Sessão Ordinária Virtual nº 10.
IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Presidente

 
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