ÚLTIMAS NOTÍCIAS / 16/07/2024 10h28 | por Assessoria | |||||
Guia Pode X Não Pode da Propaganda Eleitoral está disponível. Material descreve os tipos de propaganda permitidos e também as proibições no período eleitoral. | |||||
16/07/2024
Fonte: Câmara Municipal de Reserva |
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Está disponível o Guia Pode X Não Pode da propaganda eleitoral. O material se destina a candidatas e candidatos, jornalistas e demais pessoas interessadas no assunto. O "Guia Pode x Não Pode" aborda de forma didática os tipos de propaganda permitidos e também as proibições. Principais tipos de propaganda eleitoral É importante conhecer os tipos de propaganda que são permitidos no período eleitoral. De maneira geral, poderão ser realizados, a partir do dia 16 de agosto, comícios, com comunicação prévia às autoridades policiais. Autofalantes e amplificadores de som podem ser utilizados na divulgação da campanha, devendo ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (esses, quando em funcionamento). Em vias públicas, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, assim como bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Nos bens particulares e veículos automotores, é permitido o uso de adesivos, desde que não excedam meio metro quadrado. Essa propaganda deve ser afixada de forma gratuita, sendo vedado pagamento. É permitida a distribuição de folhetos, volantes adesivos e outros impressos, dentro dos limites estabelecidos em relação as dimensões e o prazo previsto na legislação. A propaganda eleitoral pode ser feita pela internet, podendo ser realizada em site do candidato, blogs e redes sociais, devendo ser atendidas as regras próprias estabelecidas na legislação. A propaganda eleitoral em rádio e televisão se restringe a o horário eleitoral gratuito. A veiculação será no período de 30 de agosto a 3 de outubro, no primeiro turno; e de 11 a 25 de outubro, no segundo turno, se houver. Proibições Temos também as propagandas que são vedadas no período eleitoral. A seguir, mencionamos alguns tipos. O showmício, assim como a apresentação remunerada de artistas nos eventos, com objetivo de animar comício ou reunião eleitoral. A confecção e entrega de brindes ou quaisquer bens que possam proporcionar vantagem às eleitoras e eleitores. Os outdoors, outdoors eletrônicos, engenhos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que causem efeito visual de outdoor. A propaganda também é vedada em bens de cessão ou concessão do serviço público e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. É proibida a propaganda feita por telemarketing, assim como o disparo de mensagens sem anuência do destinatário.
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