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Câmara Municipal de Reserva: Vereadores aprovam a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica como medida protetiva de urgência | |||
04/12/2024
Fonte: Câmara Municipal de Reserva. |
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Projeto de Lei Nº 94/2024, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dos Nobres Vereadores dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica como medida protetiva de urgência, no Município de Reserva. Foi sancionada, em 14 de setembro de 2023, a Lei nº. 14.674 que alterou a Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o auxílio aluguel a ser concedido pelo juiz à ofendida vítima de violência doméstica afastada do lar, em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Tal lei estabelece que o financiamento da medida fica na responsabilidade do Estado do Paraná, que ainda não se adequou, ou do município. A inclusão do respectivo inciso VI do artigo 23 da Lei Maria da Penha é uma adição importante que visa fornecer proteção e apoio às vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade. Está estabelecido o direito ao auxílio aluguel para as vítimas que se encontram em situações de risco quando se é inviável a permanência no domicílio compartilhado com o agressor.
Em muitos casos de violência doméstica, a vítima é obrigada a conviver diariamente com o agressor, o que pode colocar em perigo sua vida e bem-estar físico e emocional. Nesses casos, é fundamental proporcionar à vítima uma alternativa segura, permitindo-lhe afastar-se do agressor e buscar uma nova residência. O auxílio aluguel previsto no inciso VI tem por objetivo garantir o acesso a recursos financeiros às vítimas em situação de vulnerabilidade socioeconômica a fim de auxiliá-las a cobrir os gastos relacionados ao aluguel de uma nova moradia já que, em muitos dos casos, sabe-se que as vítimas de violência doméstica são financeiramente dependentes de seus agressores.
Dessa forma, pretende-se que a vítima possa encontrar um ambiente seguro e afastado do agressor, possibilitando que ela reconstrua sua vida, lhe entregando mais ferramentas para que possa romper o ciclo do relacionamento abusivo. Já foi pautada no Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, apresentando pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social, que as possibilidades proteção social para estas mulheres oferecidas atualmente pela rede de proteção, de fato, não protegem. Isto se deve ao fato de não haver casas credenciadas que possam receber estas mulheres, pois o fato chega aos equipamentos de proteção quando a ameaça já está instalada e não há possibilidade de retorno ao lar junto ao agressor.
Mesmo que haja o entendimento que o agressor deve ser afastado do lar e não a vítima, na maioria das vezes o agressor é quem custeia os meios de vida, portanto a questão de afastamento do agressor gera a dificuldade financeira da manutenção da moradia. Existe, ainda, a necessidade de que o destino de moradia dessas mulheres, e muitas vezes seu filho, seja confidencial, uma dificuldade encontrada culturalmente no município. O pagamento em pecúnia pode garantir que esta vítima possa buscar auxílio em locais que considera seguro, como hotéis, pensões e até alugando espaço na casa de familiares e conhecidos. Já foi aprovado no Conselho Municipal de Direitos da Mulher, recursos de cofinanciamento estadual fundo-a-fundo, do FEDIM (fundo estadual), para financiamento das ações municipais de assistência integral às mulheres vítimas de violência.
Cronograma:
29/11/2024: Protocolado na Secretaria da Câmara.
02/12/2024: Enviado para as comissões.
03/11/2024: Aprovado em PRIMEIRA discussão.
03/11/2024: Entra em SEGUNDA discussão
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