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Câmara Municipal de Reserva: Vereadores aprovam o pagamento de Jeton de Presença pela participação nas reuniões mensais dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Reservaprev
 
12/12/2024
Fonte: Câmara Municipal de Reserva.
Crédito:

Projeto de Lei Nº 102/2024, de autoria do Poder Executivo.

 

A presente proposta visa instituir o pagamento de Jeton de Presença aos membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do Reservaprev, como forma de reconhecer a relevância e a responsabilidade dessas funções, essenciais para a governança e a fiscalização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Reserva (PR). A medida tem como objetivo promover a participação ativa, a qualificação e o compromisso dos conselheiros com a gestão previdenciária, atendendo às exigências legais, especialmente à Lei Federal nº 9.717/1998 e à Portaria nº 9.907/2020.

 

Essa iniciativa está alinhada às diretrizes do Pró-Gestão RPPS, programa do Ministério da Previdência Social, que busca a modernização e a certificação dos RPPS por meio da implantação de boas práticas de gestão, baseadas em três pilares fundamentais: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária. O Pró-Gestão RPPS é avaliado por entidades certificadoras externas, credenciadas pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), e envolve um processo rigoroso dividido em etapas, incluindo planejamento, auditoria e recomendação para certificação.

 

Essa certificação traz benefícios diretos ao Reservaprev, como: Internamente: Melhoria nos processos, redução de custos e aumento da eficiência administrativa. Externamente: Aumento da credibilidade institucional e maior aceitação perante outras entidades públicas e privadas. Além disso, o pagamento do Jeton de Presença incentiva a participação efetiva e qualificada dos membros dos Conselhos, exigindo certificações específicas, conforme determina a legislação, o que contribui para o fortalecimento da gestão previdenciária municipal. A vinculação do valor do Jeton a 2 Unidades Fiscais do Município (UFM) garante uma solução justa, atualizável e condizente com a realidade orçamentária local, sendo custeada integralmente pela Taxa de Administração do Reservaprev, sem prejuízo à sustentabilidade do sistema previdenciário.

 

Cronograma:

 

09/12/2024: Protocolado na Secretaria da Câmara.

 

10/12/2024: Enviado para as comissões.

 

10/12/2024: Entra em PRIMEIRA discussão.

 

10/12/2024: Aprovado em Segunda discussão.

 
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