Atribuições
- fazer a análise técnica e apreciar o mérito em seus aspectos econômicos e financeiros, de projetos que versem sobre:
- matéria tributária;
- abertura de crédito adicional;
- operação de crédito;
- dívida pública;
- anistias e remissões de dívidas;
- matérias que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município, ou repercutam no patrimônio Municipal;
- servidores públicos e seu regime jurídico;
- criação, extinção e transformação de cargos, bem como a fixação ou a alteração de sua remuneração;
- analisar, apreciar as emendas e emitir pareceres sobre Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e suas eventuais alterações;
- conhecer e apresentar pareceres sobre a prestação de contas do Poder Executivo, após o pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado;
- exercer as atividades de controle externo;
- apreciar fatos que digam respeito a indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de incentivos fiscais não previstos em lei;
- solicitar que a autoridade competente, no prazo legal, preste esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
- propor à Câmara Municipal:
- a sustação de ato do Poder Executivo que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública;
- a representação ao Tribunal de Contas, visando à designação de técnico para, juntamente com seus membros, efetuar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas de qualquer dos Poderes Municipais.
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