A elaboração das leis, para ser considerada legítima, deve respeitar as regras do processo legislativo, que é uma sequência de atos praticados de forma ordenada, compostos das etapas de iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação, dentre outras, visando à elaboração das leis e outras normas.
Primeiramente, o Projeto de Lei chega à Câmara, pela iniciativa, ou seja, pela apresentação do projeto, pelo autor, que pode ser um ou mais Vereadores, a Mesa, a Comissão, o Prefeito ou por meio de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado.
Se o Projeto estiver redigido com clareza, com observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar; não guardar identidade nem semelhança com outra proposição em tramitação; e não c...