ÚLTIMAS NOTÍCIAS /
 
O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, celebrado em 2 de maio.
 
30/04/2024
Reserva/PR
Crédito: Câmara Municipal de Reserva.

Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, celebrado em 2 de maio, tem como objetivo conscientizar, prevenir e combater a violência psíquica ou física no ambiente de trabalho. Essa data representa um avanço significativo para todos os trabalhadores e servidores públicos, pois simboliza o reconhecimento de que muitas estruturas tradicionais no mundo do trabalho propiciam comportamentos abusivos entre os colaboradores e servidores de empresas e instituições. Essas ações frequentemente violam a dignidade humana.

Trabalhar em um ambiente abusivo pode ser prejudicial à saúde física e mental, e é por isso que o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral nos convida a participar ativamente na prevenção e enfrentamento dessas situações. Algumas ações eficazes para inibir o assédio incluem o diálogo, o estímulo ao trabalho em equipe, o respeito à diversidade e a denúncia de condutas abusivas.

O assédio moral é enquadrado no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Alguns exemplos de práticas de assédio moral incluem:

  • Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
  • Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
  • Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador.

O assédio moral pode ser considerado como um abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa.

 
 Galeria de Fotos
Reserva/PR
 
 Outras Notícias
» Câmara Municipal de Reserva: Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2023.
» Câmara Municipal de Reserva/PR Faz História com Posse de Segunda Vereadora.
» Nota de Esclarecimento da Câmara Municipal de Reserva/PR.
» Câmara Municipal de Reserva/PR: Retorno das Atividades Legislativas
» Guia Pode X Não Pode da Propaganda Eleitoral está disponível. Material descreve os tipos de propaganda permitidos e também as proibições no período eleitoral.
» Convenção Eleitoral - 2024
VER TODAS